6 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG - MINAS GERAIS XXXXX-07.2016.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPATIBILIDADE. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA. ORDEM CONCEDIDA.
I - Nos termos da jurisprudência desta Segunda Turma, a manutenção da prisão provisória é incompatível com a fixação de regime de início de cumprimento de pena menos severo que o fechado. Precedentes.
II Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente e determinar a sua imediata soltura, sem prejuízo da fixação, pelo juízo sentenciante, de uma ou mais medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, caso entenda necessário.
Decisão
A Turma, por votação unânime, concedeu a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do paciente e determinar a sua imediata soltura, sem prejuízo da fixação, pelo juízo sentenciante, de uma ou mais medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, caso entenda necessário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Dias Toffoli e Edson Fachin. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 9.5.2017.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00319 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (SUPERVENIÊNCIA, DECRETAÇÃO, PRISÃO PREVENTIVA, SENTENÇA CONDENATÓRIA) HC 134626 AgR (2ªT). (PRISÃO PREVENTIVA, REGIME SEMIABERTO) HC 118257 (2ªT), HC 126704 (2ªT), HC 130773 (1ªT), HC 132923 (2ªT), HC 136397 (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 02/06/2017, JRS. Revisão: 11/07/2017, KBP.