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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T2 - SEGUNDA TURMA

Publicação

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_AGINT-ARESP_1831352_1a933.pdf
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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. EX-COMBATENTE. AUXÍLIO-FUNERAL. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESPESAS PRESUMIDAS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Os dispositivos legais utilizados como fundamento no acórdão recorrido - arts. 48, parágrafo único, da Lei n. 8.237/1991 e 76 do Decreto n. 4.307/2002 - não condicionam a percepção do auxílio-funeral à comprovação das despesas fúnebres, mas apenas ao não custeio do funeral pela União.
2. Conforme jurisprudência desta Corte, o auxílio-funeral é devido ao beneficiário, independentemente de comprovação de despesas, as quais são presumidas. Precedentes.
3. Quanto ao argumento de que não houve requerimento administrativo, a sua análise demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ, pois ficou consignado na sentença que houve a tentativa de obtenção do benefício perante a administração pública.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1659996336

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