16 de Junho de 2024
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. MILITAR. REMOÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. ARTS. 2º E 50, VIII, DA LEI 9.784/99. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o ato administrativo de remoção deve ser motivado.
3. Hipótese em que, para revisão do julgado como requer o recorrente, a fim de que seja reconhecida a alegada ofensa do artigo 50, inciso VIII, da Lei n. 9.784/99, é indispensável o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.