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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

Superior Tribunal de Justiça
há 22 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T1 - PRIMEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro MILTON LUIZ PEREIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_321535_RS_06.12.2001.pdf
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Ementa

Tributário. Contribuição para o Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT. Lei 8212/91 (art. 22). Lei 9528/97. CTN, artigo 91, IV. CPC, artigo 543, § 2º.

1. Verificado que o julgado tem dúplice fundamentação - constitucional e infraconstitucional -, o Recurso Especial fica sobrestado (art. 543, § 3º, CPC), aguardando-se a apreciação do Recurso Extraordinário (REsp XXXXX/RS).

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, sobresteve o julgamento do Recurso Especial, determinando a remessa dos autos ao egrégio Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator, que compareceu à sessão para julgar processos a que está vinculado. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão, na ausência ocasional do Sr. Ministro José Delgado.

Referências Legislativas

Sucessivo

  • REsp 263015 RS 2000/0058514-9 DECISÃO:06/12/2001
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/292674