18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX DF XXXX/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
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Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. FATO GERADOR. CTN, ART. 35 E CÓDIGO CIVIL, ARTS. 530, I, E 860, PARÁGRAFO ÚNICO. REGISTRO IMOBILIÁRIO.
1. O fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, na conformidade da Lei Civil, com o registro no cartório imobiliário.
2. A cobrança do ITBI sem obediência dessa formalidade ofende o ordenamento jurídico em vigor.
3. Recurso ordinário conhecido e provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto e Nancy Andrighi. Ausente, justificadamente, nesta assentada, o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, COBRANÇA, ITBI, HIPÓTESE, COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, IMÓVEL, INEXISTÊNCIA, TRANSCRIÇÃO (DIREITO CIVIL), REGISTRO DE IMÓVEIS, NÃO OCORRÊNCIA, FATO GERADOR.
Veja
- RESP 12546 -RJ, RESP 1066 -RJ (STJ)
- RP 1121-GO (STF)