26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE AÇÃO DEMOLITÓRIA, POR FALTA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. NÃO FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL VÁLIDA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. NULIDADE PLENO IURE. INTERESSE. RECURSO PROVIDO.
I - Os condôminos do imóvel têm manifesto interesse na ação que pretende a demolição do bem, principalmente se a sentença, nessa ação, fixa a obrigação de destruir o imóvel do qual todos detêm a propriedade.
II - A nulidade pleno iure deve ser apreciada pelo órgão julgador mesmo de ofício, não se sujeitando à coisa julgada, como ocorre na ausência de citação, salvo eventual suprimento, comunicando-se aos atos subseqüentes.
III - A citação, como ato essencial ao devido processo legal, à garantia e segurança do processo como instrumento de jurisdição, deve observar os requisitos legais, pena de nulidade quando não suprido o vício, o qual deve ser apreciado em qualquer época ou via
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Votaram com o Relator os Ministros Barros Monteiro, Ruy Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Júnior. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Cesar Asfor Rocha.
Resumo Estruturado
NULIDADE, SENTENÇA JUDICIAL, AÇÃO DEMOLITORIA, HIPOTESE, FALTA, CITAÇÃO, INTEGRALIDADE, CONDOMINO, NECESSIDADE, JUIZ, DECRETAÇÃO, ANULAÇÃO, EX OFFICIO, INOBSERVANCIA, LIMITE, COISA JULGADA, NÃO CARACTERIZAÇÃO, PRECLUSÃO, CARACTERIZAÇÃO, LITISCONSORCIO NECESSARIO, DECORRENCIA, INTERESSE PROCESSUAL.
Doutrina
- Obra: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO, 6ª ED., AMP., E ATUAL., SÃO PAULO, SARAIVA, 1996, P. 171)
- Autor: SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
- Obra: COMENTARIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, V. 2, 9ª ED., REV. E ATUAL., RIO DE JANEIRO, FORENSE, 1998, N. 346, P. 264
- Autor: MONIZ DE ARAGÃO
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00301 INC:00001 PAR: 00004 ART : 00267 PAR: 00003