15 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE ABOLITIO CRIMINIS DE CAUSA DE AUMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES QUE VISA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.
A Lei nº 11.343/2006 (nova Lei de Tóxicos), a par de ter revogado as Leis nº 6.368/76 e nº 10.409/2002, prevê a causa de aumento de pena quando o tráfico visar atingir criança ou adolescente. Dessa forma, não houve abolitio criminis em relação a causa de aumento de pena anteriormente prevista na segunda parte parte do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76 (antiga Lei de Tóxicos) (Precedente). Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.