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30 de Maio de 2024
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    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-1

    Superior Tribunal de Justiça
    há 9 anos

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    T4 - QUARTA TURMA

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

    Documentos anexos

    Inteiro TeorSTJ_AGRG-RESP_1422842_83343.pdf
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    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ARTIGO 522 DO CPC. PEÇAS NECESSÁRIAS PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.

    1. "Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento" ( REsp n. 1.102.467/RJ, Relator Ministro MASSAMI UYEDA, CORTE ESPECIAL, julgado em 2/5/2012, DJe 29/8/2012).

    Acórdão

    A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Referências Legislativas

    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/864036958

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