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7 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Apelação: APL XXXXX-32.2017.8.02.0001 AL XXXXX-32.2017.8.02.0001

Tribunal de Justiça de Alagoas
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Sebastião Costa Filho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AL_APL_07221163220178020001_b40e5.pdf
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Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. LASTRO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS EVIDENCIA QUE O APELANTE ORDENOU A TROCA DA PLACA DE VEÍCULO DEIXADO EM SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA UTILIZÁ-LO PARA FINS PESSOAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

I – O lastro probatório acostado aos autos permite concluir que o réu recebeu em seu estabelecimento comercial veículo Hilux, de proveniência da Argentina, para realização de conserto. Todavia, ninguém retornou para buscar o carro e pagar pelo serviço, motivo pelo qual resolveu o usar para fins pessoais, ordenando, para tanto, a troca da placa do automóvel por outro nacional, de sua propriedade. Assim agindo, praticou o núcleo do tipo previsto no art. 311 do Código Penal, na medida em que adulterou sinal identificador de veículo automotor. Condenação mantida.
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