Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Recurso em Sentido Estrito: XXXXX-15.2021.8.04.0001 Manaus

Tribunal de Justiça do Amazonas
há 28 dias

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Anselmo Chíxaro

Documentos anexos

Inteiro Teor58d6d21d33424d013d5520af06cb285c.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2.º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. LEGÍTIMA DEFESA NÃO EVIDENCIADA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

- O reconhecimento da excludente de ilicitude pelo magistrado é medida excepcional, somente cabível quando inequívoca a sua presença - A teor do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, somente se admite a exclusão das qualificadoras na pronúncia quando manifestamente improcedentes, sob pena de suprimir a competência constitucional do Tribunal do Júri - Sentença de pronúncia mantida - Recurso conhecido e não provido em consonância com o Parecer Ministerial.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-am/2428408382