1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-29.2021.8.07.0000 DF XXXXX-29.2021.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
SANDOVAL OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BENS PENHORADOS NÃO LOCALIZADOS PARA AVALIAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA INFORMAR A LOCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 774, V, DO CPC. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de intimação do devedor para informar a localização dos bens penhorados.
2. O Novo Código de Processo Civil, inspirado no Direito Europeu, inseriu no processo brasileiro o Princípio da Cooperação, segundo o qual o processo é o resultado da atividade cooperativa entre o magistrado e as partes. Com base neste princípio, o juiz deixa de ser mero fiscal da norma e passa a atuar de forma colaborativa no processo.
3. O art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de se intimar o devedor para que indique a localização de bens sujeitos à penhora, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça.
4. O julgador, com base no Princípio da Cooperação, pode determinar a intimação do devedor para indicar a localização de bens penhorados.
Acórdão
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.