17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-50.2021.8.07.0014 1701273
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 SOBRE A PENA MÍNIMA COMINADA. AUSÊNCIA DE SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estelionato, correta a condenação da apelante nas penas do artigo 171 do CP.
2. Segundo orientação jurisprudencial dominante, a pena-base deve ser fixada mediante a aplicação da fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena-mínima cominada ao tipo, para cada circunstância judicial valorada negativamente, exceto se houver idônea fundamentação para maior recrudescimento.
3. Contando a ré com apenas duas condenações definitivas, aptas a caracterizarem maus antecedentes, necessária a redução da pena-base para se adequar ao entendimento jurisprudencial.
Acórdão
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.