Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-46.2009.8.07.0001 1698898

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

JAMES EDUARDO OLIVEIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__00840974620098070001_c18c0.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECURSO DO PRAZO NÃO VERIFICADO. SUSPENSÃO OPERADA PELA LEI 14.010/2020. RECURSO PROVIDO. I.

A prescrição intercorrente está sujeita à suspensão prevista no artigo da Lei 14.010/2020. II. A suspensão operada pelo artigo da Lei 14.010/2020 estancou o prazo prescricional de 12/06/2020 a 30/10/2020 e, por via de consequência, alongou o seu termo final. III. Não pode subsistir o reconhecimento da prescrição intercorrente se, ao tempo da prolação da sentença, não havia se encerrado o prazo respectivo, computada a suspensão do artigo da Lei 14.010/2020. IV. Apelação provida.

Acórdão

DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/1888642475

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-09.2020.8.26.0002 SP XXXXX-09.2020.8.26.0002

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-67.2022.8.07.0000 1675474

SAVA ADVOCACIA
Notíciashá 4 anos

Lei nº 14.010/2020 - Instituído o regime jurídico emergencial transitório das relação de direito privado

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 10 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-45.2023.8.26.0000 Campinas

Marivaldo Cavalcante Frauzino, Advogado
Artigoshá 4 anos

Prescrição e Decadência na pandemia do COVID-19