18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-37.2018.8.07.0001 DF XXXXX-37.2018.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COISA ALHEIA. EVICÇÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 457 DO CC.
1. Comprovado que o imóvel pertencia a terceiros no momento da aquisição, aplica-se o art. 457, segundo o qual ?não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa?.
2. Recurso de apelação ao qual se nega provimento.
Acórdão
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.