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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-71.2019.8.07.0016 - Segredo de Justiça XXXXX-71.2019.8.07.0016

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

ANGELO PASSARELI
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Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. MUDANÇA NAS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.

A revisão de alimentos, conforme balizamento que se extrai do art. 1699 do Código Civil, condiciona-se à comprovação de superveniente mudança na situação financeira de quem os presta ou de quem os recebe. Não demonstrada a alteração do binômio possibilidade/necessidade, revela-se o acerto da rejeição ao pedido de majoração da obrigação alimentar. Apelação Cível desprovida.

Acórdão

CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/833711987

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