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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-79.2018.8.07.0014 DF XXXXX-79.2018.8.07.0014

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

SIMONE LUCINDO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__07017297920188070014_e042c.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEILÃO. ARREMATANTE. INADIMPLÊNCIA. LEILOEIRO. AÇÃO MONITÓRIA. COMISSÃO E DESPESAS. PREVISÃO LEGAL. DECRETO 21.981/32. CABIMENTO. MULTA. AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL. EQUÍVOCO NO VALOR ARREMATADO. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO.

1. Nos termos do Decreto nº 21.981/32, cabível o ajuizamento de ação, pelo leiloeiro, buscando valores referentes à sua comissão e despesas, não havendo, todavia, previsão legal acerca da possiblidade de se cobrar multa pelo inadimplemento do arrematante, ainda que com previsão editalícia.
2. Ausente lastro probatório mínimo apto a amparar tese relativa a equívoco no valor do lance arrematado, deve ser mantido o valor descrito pelo leiloeiro, acompanhado de prova documental idônea.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Acórdão

CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/931864957

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