26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-19.2016.8.08.0014
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
NEY BATISTA COUTINHO
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Ementa
APELAÇÃO - FURTO SIMPLES TENTADO (ART. 155, CAPUT, C⁄C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CP)- CONDENAÇÃO POR ROUBO SIMPES TENTADO (ART. 157, CAPUT, C⁄C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CP)- IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - PROVA DOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO.
Não restando demonstrada a violência ou grave ameaça, pressupostos do delito de roubo (art. 157, do CP), a manutenção da condenação do réu pela prática do crime de furto simples (art. 155, do CP), na modalidade tentada (art. 14, inc. II, do CP), é medida que se impõe. Recurso a que se nega provimento.