29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação / Remessa Necesária: APL XXXXX-62.2013.8.08.0024
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
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Ementa
EMENTA REMESSA NECESSÁRIA – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DECORRENTES DA CUMULAÇÃO LEGÍTIMA DE DOIS CARGOS DE MÉDICO – TETO CONSITUCIONAL – INCIDÊNCIA ISOLADA – APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA CONFIRMADA.
1- ¿ Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público¿ (Tese de repercussão geral firmada no julgamento dos REs nºs. 602.043⁄MS e 612.975⁄MS).
2- O teto remuneratório deve incidir de forma isolada sobre cada aposentadoria concedida à servidora pública estadual ocupante de dois cargos médicos licitamente acumulados.
4- Sentença confirmada.