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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível: XXXXX-81.2017.8.09.0136 RIALMA

Tribunal de Justiça de Goiás
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara Cível

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). FAUSTO MOREIRA DINIZ

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO__02550448120178090136_c73a9.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DA CÁRTULA. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1. Na hipótese de crédito decorrente de cheque, ainda que prescrito, a correção monetária deve ser pelo INPC, a partir da data da emissão da cártula, e incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da primeira apresentação ao banco (precedentes do Superior Tribunal de Justiça). Contudo, como o título não foi apresentado à instituição financeira, há de ser considerada a data do vencimento da dívida.
2. Descabível a majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC), diante do provimento do apelo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/1220219950

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