23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-57.2022.8.09.0051 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
Relator
Des(a). DESEMBARGADOR CARLOS HIPOLITO ESCHER
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-57.2022.8.09.0051 AGRAVANTES: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA E OUTRA AGRAVADAS: VARGEM GRANDE PARTICIPAÇÕES LTDA SORVETERIA CREME MEL S/A INDÚSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA DISTRIBUIÇÃO DE CONGELADOS BRASIL S/A CMZ GESTÃO E SERVIÇOS S/A RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA: 4ª CÍVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VOTO EM ASSEMBLEIA. CRAM DOWN. REQUISITOS PREENCHIDOS. PLANO DE RECUPERAÇÃO HOMOLOGADO.
1. Foram atendidos os requisitos do art. 58, § 1º, I e II, LRF: voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à AGC e a aprovação de 3 das 4 das classes de credores.
2. Quanto ao requisito do inciso III - voto favorável de mais de 1/3 dos credores na classe que rejeitou -, trata-se de exigência materialmente impossível.
3. No caso, houve a flexibilização da exigência prevista no inciso III, § 1º do art. 58 da LRF, notadamente porque, materialmente impossível seu preenchimento, já que inexistem outros credores na Classe II (que pudessem formar o quórum de 1/3 de aprovação previsto no referido inciso III).
4. A jurisprudência do STJ entende pela possibilidade de se mitigar os requisitos do art. 58, § 1º, da LRJF, para a aplicação do chamado ?cram down? em circunstâncias que podem evidenciar o abuso de direito por parte do credor recalcitrante. AGRAVO DESPROVIDO.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.