28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2018.8.09.0051 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Relator
Des(a). DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há ausência de fundamentação na sentença, pois todos os pontos questionados foram enfrentados e as razões de decidir foram expostas, de forma clara, proporcionando a sua interpretação e o exercício do contraditório e da ampla defesa, assim como, o direito à interposição de recurso, em conformidade com a garantia, prevista no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal/88.
2. Conforme dispõe o artigo 368 do Código Civil: ?Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem?.
3. Quanto ao pedido de incidência de correção monetária e juros de mora no crédito que o executado tem junto a exequente, referido pleito não pode ser atendido porquanto o pagamento deste crédito foi estabelecido nos termos do Estatuto Social da Cooperativa, não podendo ser alterado nos presentes autos.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.