17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-75.2009.8.09.0137
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Rio Verde - 1ª Vara Cível
Publicação
Relator
MAURICIO PORFIRIO ROSA
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Ementa
EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS (PLANO COLLOR). CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS FINDOS. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA.
I- Sobre o valor a ser restituído nas ações de cobrança dos expurgos inflacionários deverá incidir, apenas, correção monetária e juros de mora, ficando afastado expressamente o acréscimo de juros remuneratórios, bem como a capitalização de juros.
II- Perfeitamente possível a revisão judicial de contratos findos quando neles presentes qualquer indício de ilegalidade, não podendo, pois, ser afastado o interesse jurídico do devedor em buscar a efetiva prestação jurisdicional.
III- A prescrição em ações de repetição de indébito em face de cobrança de índice ilegal de correção monetária motivado pelo Plano Collor é vintenária, nos termos do art. 2.028 do CC/02 c/c art. 177 do CC/16.
IV- Caracterizada a ilegalidade do índice de correção monetária, resta desamparada a alegação de ausência de pressupostos para o ajuizamento da ação de repetição, ante a confirmação do indébito.
V- Assiste ao autor o direito à repetição, na forma simples, dos valores que pagou a maior, corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir do pagamento indevido, na forma do enunciado nº 43 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA MANTIDA. APELOS CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.