23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-44.2012.8.09.0047
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Publicação
Relator
DESEMBARGADOR FAUSTO MOREIRA DINIZ
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS. PROVAS SUFICIENTES. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
1. Os requisitos para adquirir a propriedade por meio da usucapião especial urbana são a posse mansa e pacífica, exercida por cinco anos ininterruptos, sem oposição, com ânimo de dono, de área urbana não superior a duzentos e cinquenta metros quadrados, que deverá ser utilizada para a moradia do possuidor ou de sua família, não podendo este ser proprietário de outro imóvel, rural ou urbano. 2. Comprovados os requisitos previstos no art. 183 da Constituição Federal de 1988 e 1240 do Código Civil pelos autores, resta configurada a usucapião especial, fato apto a ilidir o direito do réu, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil. 3. Assim, acolhida a usucapião especial, impõe-se a improcedência do pedido formulado na petição inicial da ação reivindicatória. 4. Remanescendo sucumbente o apelante, também, nesta instância recursal, a majoração dos honorários sucumbenciais, outrora arbitrados em seu desproveito é medida que se impõe, suspensa, contudo, a sua exigibilidade, por tratar-se de beneficiário da assistência judiciária. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.