24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX-20.2015.8.09.0152
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. IVO FAVARO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PROMESSA. MAL. INJUSTO GRAVE. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
1- Para a configuração da ameaça, necessário que o mal anunciado seja relevante, nocivo e verossímil, capaz de infundir temor. No caso, ausente promessa de causar mal injusto e grave (art. 147, CP), não configurada a elementar do tipo, impositiva a absolvição. Recurso provido.
Decisão
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo em parte parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e dar-lhe provimento para a absolvição, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, que o presidiu, o Desembargador J. Paganucci Jr. e o Doutor Sival Guerra Pires, substituto da Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Doutor Luiz Gonzaga Pereira da Cunha. Goiânia, 31 de janeiro de 2019. Des. Ivo Favaro Relator.