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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX-20.2015.8.09.0152

Tribunal de Justiça de Goiás
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1A CAMARA CRIMINAL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

DES. IVO FAVARO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_APR_02599772020158090152_7175b.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PROMESSA. MAL. INJUSTO GRAVE. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.

1- Para a configuração da ameaça, necessário que o mal anunciado seja relevante, nocivo e verossímil, capaz de infundir temor. No caso, ausente promessa de “causar mal injusto e grave” (art. 147, CP), não configurada a elementar do tipo, impositiva a absolvição. Recurso provido.

Decisão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo em parte parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e dar-lhe provimento para a absolvição, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, que o presidiu, o Desembargador J. Paganucci Jr. e o Doutor Sival Guerra Pires, substituto da Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Doutor Luiz Gonzaga Pereira da Cunha. Goiânia, 31 de janeiro de 2019. Des. Ivo Favaro Relator.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/712177404

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