7 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-14.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
LEOBINO VALENTE CHAVES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV DO CPC. I
- O art. 833, inciso IV, do CPC, dispõe, expressamente, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal são impenhoráveis. II - São impenhoráveis, portanto, as verbas de caráter alimentar, salvo para pagamento de dívida alimentar ou em relação a valores que excedam os 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal. II - Na hipótese, trata-se de execução de título extrajudicial, cuja dívida não tem natureza alimentar. Além disso, da análise dos autos, restou comprovado que o bloqueio ocorreu na conta em que a agravante recebe seus proventos referentes à aposentadoria. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.