23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX-41.2017.8.09.0175
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI.
Na fase intermediária do procedimento do Júri, a tese da absolvição sumária, pela excludente de criminalidade da legítima defesa, deve ser acolhida quando presentes todas as elementares do art. 25, do Código Penal Brasileiro, não se compatibilizando com a conduta do processado que, para afastar a vítima do local dos fatos, porque inconveniente, se arma e contra ela desfere golpe de faca, causando-lhe ferimento e o êxito letal, infringindo o art. 121, caput, do Código Penal Brasileiro, preservando a competência do Conselho dos Sete para o julgamento. RECURSO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. Votaram, com o Relator, os Senhores Desembargadores Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Edison Miguel da Silva Júnior. Presidiu a sessão de julgamento o Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Presente à sessão, representando a Procuradoria-Geral de Justiça, o Doutor Paulo Sérgio Prata Rezende. Goiânia, 26 de junho de 2018. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator