16 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-61.2018.8.09.0137
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
LUIZ EDUARDO DE SOUSA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO UNIPESSOAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO. MULTA.
I - Inviável a apreciação do agravo interno que não rebateu, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, nos termos da previsão contida no art. 1.021, § 1º do Código de Ritos.
II - Em razão do princípio da dialeticidade, deve o recorrente patrocinar uma adequada e objetiva impugnação do julgamento, como meio de evitar a litigância padronizada.
III - Agravo interno inadmitido, com aplicação da multa prevista no art. 1021, § 4º do Código de Processo Civil. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.