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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-61.2018.8.09.0137

Tribunal de Justiça de Goiás
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Cível

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

LUIZ EDUARDO DE SOUSA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO__05391896120188090137_0b105.pdf
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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO UNIPESSOAL. AU­SÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO. MULTA.

I - Inviável a apreciação do agravo interno que não rebateu, de modo específico, os fundamentos da de­cisão agravada, nos termos da previsão contida no art. 1.021, § 1º do Código de Ritos.
II - Em razão do princípio da dialeticidade, deve o recorrente patrocinar uma adequada e objetiva im­pugnação do julgamento, como meio de evitar a liti­gância padronizada.
III - Agravo interno inadmitido, com aplicação da multa prevista no art. 1021, § 4º do Código de Pro­cesso Civil. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Decisão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/768647863