24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-16.2020.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. REGIME DOMICILIAR. EXCESSO DE PRAZO NA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO INQUISITIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Reclama a ponderação do princípio da razoabilidade, a custódia antecipada do paciente, por violação do art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, concluída a investigação inquisitiva dos fatos, remetidos os autos à autoridade impetrada, em fase de digitalização, para a migração do processo físico para o virtual, não ocorrendo a desídia na sua atuação, afastando a ilegalidade da medida extrema. ORDEM DENEGADA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.