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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX-52.2011.8.09.0013

Tribunal de Justiça de Goiás
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2A CAMARA CRIMINAL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

DR(A). SIVAL GUERRA PIRES

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_APR_02240705220118090013_9f623.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO.

Opera-se a extinção da punibilidade pela prescrição, na forma retroativa, quando, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória, que impôs apenamento de 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção, pelo crime do art. 60, da Lei nº 9.605/98, transitada em julgado para a acusação, fluiu prazo superior de 03 (três) anos, nos termos do art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. APELO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DECRETADA, DE OFÍCIO.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo, e, de ofício, decretar a prescrição, nos termos do voto do Relator. Votaram, com o Relator, os Senhores Desembargadores João Waldeck Félix de Sousa e Leandro Crispim, que completaram a turma julgadora, em razão das ausências ocasionais dos Desembargadores Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Edison Miguel da Silva Júnior. Presidiu a sessão de julgamento o Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Presente à sessão, representando a Procuradoria-Geral de Justiça, o Doutor Nilo Mendes Guimarães. Goiânia, 17 de outubro de 2019. Sival Guerra Pires Juiz Substituto em 2º Grau Relator
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/931572110

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