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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-93.2018.8.13.0024 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Mariangela Meyer
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO PRESTAMISTA - COBERTURA - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - INCAPACIDADE TOTAL PERMANENTE - NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA.

- A contratação de seguro prestamista visando assegurar o pagamento de indenização apenas em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente não abrange a invalidez parcial de membro ou órgão, não se configurando nestes casos o dever de indenizar - Recurso não provido. Sentença mantida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1268718550

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