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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-89.2012.8.13.0145 Juiz de Fora

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Antônio Bispo
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE CONTRATO. VENDA POR PROCURAÇÃO. VALIDADE. PRESUNÇÃO DE VERDADE PARA O ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.

A vontade da parte e os costumes do local na realização do negócio jurídico deve ser observada. Inteligência do artigo 113, CC. O adquirente de boa-fé tem proteção sobre os atos praticados de forma irregular sem o seu conhecimento, haja vista a imposição de que os negócios jurídicos devem ser realizados observando-se a boa-fé e a probidade negocial, conforme prevê o art. 422, CC. Inexiste nulidade de contrato de compra e venda de imóvel se ele foi entabulado por pessoa que tinha poderes para a gestão do imóvel.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1315300253

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