26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-89.2012.8.13.0145 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Antônio Bispo
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE CONTRATO. VENDA POR PROCURAÇÃO. VALIDADE. PRESUNÇÃO DE VERDADE PARA O ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
A vontade da parte e os costumes do local na realização do negócio jurídico deve ser observada. Inteligência do artigo 113, CC. O adquirente de boa-fé tem proteção sobre os atos praticados de forma irregular sem o seu conhecimento, haja vista a imposição de que os negócios jurídicos devem ser realizados observando-se a boa-fé e a probidade negocial, conforme prevê o art. 422, CC. Inexiste nulidade de contrato de compra e venda de imóvel se ele foi entabulado por pessoa que tinha poderes para a gestão do imóvel.