23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-83.2016.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Amorim Siqueira
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Ementa
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE EMPREITADA - INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO CONTRATADO - RESILIÇÃO DO AJUSTE - PRETENSÃO DE SUA RESCISÃO COM RESTITUIÇÃO DO MONTANTE PAGO - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Pelas regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do que dispõe o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil vigente, e, ao réu, de situação obstativa do direito alegado por aquele, segundo o inciso II, do mesmo dispositivo legal - A par do inadimplemento contratual da empreiteira, ajustou o empreitante, com ela, na via extrajudicial, a resilição do ajuste, revelando a pretensão de rescisão contratual e restituição do montante pago venire contra factum proprium, caracterizado pela vedação jurídica aos comportamentos contraditórios.