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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-83.2016.8.13.0024 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Amorim Siqueira
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Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE EMPREITADA - INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO CONTRATADO - RESILIÇÃO DO AJUSTE - PRETENSÃO DE SUA RESCISÃO COM RESTITUIÇÃO DO MONTANTE PAGO - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

- Pelas regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do que dispõe o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil vigente, e, ao réu, de situação obstativa do direito alegado por aquele, segundo o inciso II, do mesmo dispositivo legal - A par do inadimplemento contratual da empreiteira, ajustou o empreitante, com ela, na via extrajudicial, a resilição do ajuste, revelando a pretensão de rescisão contratual e restituição do montante pago venire contra factum proprium, caracterizado pela vedação jurídica aos comportamentos contraditórios.
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