23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-78.2000.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Domingos Coelho
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO FEITO, COM ARRIMO NO ART. 924, II DO CPC - SENTENÇA PROFERIDA NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE- VERIFICAÇÃO.
A sentença proferida quando ainda pendente o julgamento do agravo de instrumento -, cujo objeto influiu na prolação do decisum monocrático- é nula.