23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-45.2020.8.13.0878 Camanducaia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Doorgal Borges de Andrada
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 2º, § 2º DA LEI Nº 12.850/13. INVIABILIDADE. ANIMUS ASSOCIANDI NÃO COMPROVADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
O delito de organização criminosa exige, para a sua caracterização, a existência de um vínculo associativo permanente para fins criminosos, ou seja, de uma predisposição comum de meios para a prática de uma série determinada de delitos, o que não se verificou no caso em comento. Recurso não provido.