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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-90.2019.8.13.0407 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Sérgio André da Fonseca Xavier
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL - PAGAMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Tendo em vista que a apelante não impugnou especificamente os valores cobrados pelo apelado na inicial, presumem-se verdadeiras as alegações, nos termos do art. 341 do CPC. Embora a apelante afirme que efetuou pontualmente o pagamento pelos serviços prestados pelo apelado, o fato é que não anexou qualquer prova de suas alegações, ônus que lhe incumbia. Consequentemente, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1468528468

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