28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-06.2022.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Paula Cunha e Silva
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - PACIENTE SENTENCIADO AO REGIME SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A PRISÃO CAUTELAR - DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS - INCOMPATIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM O REGIME PRISIONAL ATRIBUÍDO - INEXISTÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Não acarreta constrangimento ilegal a negativa do direito de recorrer em liberdade fundada na presença de elementos concretos indicando a necessidade da medida cautelar extrema, diante do descumprimento das condições anteriormente impostas ao paciente, tal como previsto no artigo 312, caput, c/c § 1º, do Código de Processo Penal, mormente se as medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do citado Código não se mostram suficientes. Não há incompatibilidade entre a fixação de regime prisional menos gravoso em sentença e a negativa do direito de recorrer em liberdade, eis que são segregações com natureza e requisitos diversos. Cumprido o mandado de prisão expedido contra o paciente, recomenda-se seja expedida a guia de execução provisória da pena, a fim de possibilitar a adequação da forma de cumprimento da segregação cautelar, não havendo prejuízo ao réu.