16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-58.2017.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Armando Freire
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Ementa
EMENTA: DIRIETO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CEMIG. CONCESSIONARIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO À TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CHOQUE ELÉTRICO. ACIDENTE CAUSADO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AFASTADO O DEVER DE INDENIZAR.
As concessionárias de serviço público submetem-se à teoria da responsabilidade civil objetiva da Administração, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição da Republica, cabendo-lhe o dever de indenizar os danos decorrentes de sua atividade, independentemente da demonstração de dolo ou culpa. Precedentes do STJ. Todavia, restando demonstrado, por meio de provas absolutamente convincentes, que o acidente foi causado por culpa exclusiva da vítima, resta afastado o dever de indenização.