Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-58.2017.8.13.0024 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Armando Freire
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: DIRIETO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CEMIG. CONCESSIONARIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO À TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CHOQUE ELÉTRICO. ACIDENTE CAUSADO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AFASTADO O DEVER DE INDENIZAR.

As concessionárias de serviço público submetem-se à teoria da responsabilidade civil objetiva da Administração, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição da Republica, cabendo-lhe o dever de indenizar os danos decorrentes de sua atividade, independentemente da demonstração de dolo ou culpa. Precedentes do STJ. Todavia, restando demonstrado, por meio de provas absolutamente convincentes, que o acidente foi causado por culpa exclusiva da vítima, resta afastado o dever de indenização.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1552439200

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-61.2016.8.13.0000

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

Cairo Cardoso Garcia- Adv, Advogado
Modeloshá 6 anos

Modelo Petição atos atentatórios a dignidade da justiça , litigância de ma fé e atos atentatórios ao exercício da juridição

Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX-97.2015.8.17.0480 PE

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 11 meses

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-89.2018.8.13.0114