24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-59.2020.8.13.0148 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Cláudia Maia
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO ELIDIDA.
Como cediço, o Código de Processo Civil, ao regulamentar a concessão da assistência judiciária gratuita, dispõe, nos termos do art. 99, § 2º e § 3º, que a alegação de insuficiência de recursos pela pessoa natural conta com presunção de veracidade - Comprovada a necessidade da benesse, o benefício da gratuidade judiciária deve ser concedido ao apelante.