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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-83.2016.8.13.0042 Arcos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Edilson Olímpio Fernandes
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. EX-PREFEITO. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. IRREGULARIDADES. ATO ILÍCITO. DANO AO ERÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES.

Uma vez apreciada pelo Tribunal em sede de agravo de instrumento, mantendo-se a decisão do juízo de origem que rejeitou a alegação de prescrição, opera-se a preclusão, impedindo a renovação da questão por ocasião da remessa dos autos para julgamento da apelação. Evidenciadas irregularidades na prestação de contas dos recursos repassados ao Município de Pains para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com comprovado prejuízo ao erário, cabível a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento ao Município dos valores pagos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1629229873

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