26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-03.2017.8.13.0024
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Corrêa Junior
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - FALÊNCIA - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE (ART. 45, DA LEI Nº 6.024/74, E ART. 108, § 2º, DA LEI Nº 11.101/05)- ARRESTO - CONDIÇÃO DE TERCEIRO IMPROVADA PELO EMBARGANTE - INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE BENS - CONSTRIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. .
À luz da disposição contida no artigo 674, do Código de Processo Civil, "quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro" . Ausente do feito a prova da titularidade exclusiva do embargante e diante dos indícios de que o montante constrito é oriundo de sonegação de ativos da sociedade empresária falida, outra alternativa não resta senão a manutenção do arresto operado nos autos da ação de responsabilidade movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais . Recurso não provido.
Acórdão
RECURSO NÃO PROVIDO