26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-33.2020.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DISTRIBUÍDO NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL - EXCESSO DE FORMALISMO - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - APLICABILIDADE.
Sabe-se que o art. 914, § 1º, CPC, é claro ao determinar que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado. Contudo, referido dispositivo não pode ser interpretado sozinho, devendo-se considerar o princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual. Assim, muito embora a regra contida no § 1º, do art. 914, do CPC, não tenha sido observada, é preciso conferir ao processo a mais ampla efetividade, ou seja, o maior alcance prático com o menor custo possível para as próprias partes.
Acórdão
DAR PROVIMENTO AO RECURSO