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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-42.2022.8.13.0000 Muriaé

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Especializadas Crimina / 9ª Câmara Criminal Especializa

Publicação

Julgamento

Relator

Richardson Xavier Brant (JD Convocado)
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Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME - REQUISITO SUBJETIVO - BOM COMPORTAMENTO - REABILITAÇÃO - FALTA GRAVE COMETIDA HÁ MAIS DE DOZE MESES - 1.

Para a progressão do regime, deve ser verificado o bom comportamento do reeducando.
2. O cometimento de falta grave nos doze meses que antecedem a previsão de alcance da progressão de regime macula o comportamento carcerário do agente, nos termos do artigo 126, §§ 6º e , da Lei de Execucoes Penais.
3. Passados doze meses da prática de falta grave, reabilita-se o reeducando, fazendo jus à concessão da progressão de regime.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1762081739

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