5 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX-42.2013.8.13.0347 Jacinto
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Áurea Brasil
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DISPARO LETAL DE ARMA DE FOGO FEITO POR POLICIAL EM PERÍODO DE FOLGA - ARMA PERTENCENTE À CORPORAÇÃO - INCIDENTE QUE PROVOCOU O ÓBITO DO PAI DOS AUTORES - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - VIOLAÇÃO DO DEVER DE CONTROLE DAS ARMAS À DISPOSIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR - NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA EC/ 113/2021. 1.
Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição da Republica, a Administração Pública e os prestadores de serviço público responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
2. Hipótese na qual genitor dos autores foi vítima de homicídio praticado por Policial Militar em horário de folga, mas valendo-se de arma de fogo pertencente à corporação.
3. Presença de nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal, que violou o dever de guarda das armas de fogo que integram o patrimônio público.
4. À luz da jurisprudência do STJ e da redação da Emenda Constitucional n. 113, deve ser determinada a incidência da Taxa Selic sobre o valor da condenação.
5. Recurso parcialmente provido, prejudicado o reexame necessário.
Acórdão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO