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29 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-86.2015.8.13.0103 Caldas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Corrêa Junior

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_00062628620158130103_a5164.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - TAXA MUNICIPAL DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - SUJEIÇÃO PASSIVA DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS - RECONHECIMENTO - FISCALIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - NATUREZA DISTINTA DA FISCALIZAÇÃO EXERCIDA PELO PODER EXECUTIVO - IMUNIDADE RECÍPROCA INEXISTENTE - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA - CAUSA MADURA - PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE

- Reputa-se não fundamentada a sentença que deixa de analisar todos os argumentos deduzidos pela parte, capazes de infirmar a conclusão judicial - A fiscalização exercida pelo Poder Judiciário sobre as atividades notariais não elide a competência do Poder Executivo Municipal de fiscalizar a regularidade do estabelecimento cartorário, no que diz respeito ao cumprimento das normas municipais de higiene e segurança, entre outras, e, por consequência, cobrar a taxa correspondente - Improcede a alegação de que os cartorários gozam de imunidade recíproca em relação às taxa de fiscalização, tendo em vista a ausência de previsão constitucional nesse sentido - Recurso provido. Sentença cassada. Causa madura. Pedido inicial julgado improcedente.

Acórdão

RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE NA FORMA DO ARTIGO 1.013, DO CPC
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1864012233

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