29 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-86.2015.8.13.0103 Caldas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Corrêa Junior
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - TAXA MUNICIPAL DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - SUJEIÇÃO PASSIVA DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS - RECONHECIMENTO - FISCALIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - NATUREZA DISTINTA DA FISCALIZAÇÃO EXERCIDA PELO PODER EXECUTIVO - IMUNIDADE RECÍPROCA INEXISTENTE - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA - CAUSA MADURA - PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE
- Reputa-se não fundamentada a sentença que deixa de analisar todos os argumentos deduzidos pela parte, capazes de infirmar a conclusão judicial - A fiscalização exercida pelo Poder Judiciário sobre as atividades notariais não elide a competência do Poder Executivo Municipal de fiscalizar a regularidade do estabelecimento cartorário, no que diz respeito ao cumprimento das normas municipais de higiene e segurança, entre outras, e, por consequência, cobrar a taxa correspondente - Improcede a alegação de que os cartorários gozam de imunidade recíproca em relação às taxa de fiscalização, tendo em vista a ausência de previsão constitucional nesse sentido - Recurso provido. Sentença cassada. Causa madura. Pedido inicial julgado improcedente.