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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-18.2016.8.13.0701

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Wilson Benevides

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_50106011820168130701_a0b28.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - IRMÃO DO FALECIDO - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - REDUÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.

- Carece de legitimidade para pleitear anulação de testamento o irmão do falecido, por não se qualificar como herdeiro necessário ou como legatário - Ausente também o interesse de agir quando demonstrada a desnecessidade e inutilidade de obter por meio do processo a proteção ao interesse substancial, uma vez que, ainda que anulado o testamento, não se restabelecerá os efeitos do anterior, diante de sentença transitada em julgado que rejeitou a sua homologação - Os honorários advocatícios devem ser reduzidos com fulcro no artigo 85, § 8º, do NCPC, até para evitar o descomedimento entre a quantia arbitrada e o trabalho efetivamente exercido pelos causídicos.

Acórdão

DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1867276970

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