23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-18.2016.8.13.0701
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Wilson Benevides
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - IRMÃO DO FALECIDO - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - REDUÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
- Carece de legitimidade para pleitear anulação de testamento o irmão do falecido, por não se qualificar como herdeiro necessário ou como legatário - Ausente também o interesse de agir quando demonstrada a desnecessidade e inutilidade de obter por meio do processo a proteção ao interesse substancial, uma vez que, ainda que anulado o testamento, não se restabelecerá os efeitos do anterior, diante de sentença transitada em julgado que rejeitou a sua homologação - Os honorários advocatícios devem ser reduzidos com fulcro no artigo 85, § 8º, do NCPC, até para evitar o descomedimento entre a quantia arbitrada e o trabalho efetivamente exercido pelos causídicos.
Acórdão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO