28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Recurso Administrativo: XXXXX-40.2018.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Otávio Portes
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Ementa
EMENTA: CONSELHO DA MAGISTRATURA - RECURSO ADMINISTRATIVO- RECONHECIMENTO DE FIRMA FORA DA CIRCUNSCRIÇÃO - ILÍCITO - REINCIDÊNCIA - PENA DE MULTA- SENTENÇA MANTIDA.
A Lei 8.935/94 é clara no sentido de que nenhum tabelião pode exercer suas funções em município diverso de sua delegação (artigo 9º) e que cada serventia só funcionará em um local (art. 43). Restando configurada a reincidência, atrai-se a aplicação de pena de multa, nos termos do inciso II do art. 33 da Lei 8.935/94.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO