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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Recurso Administrativo: XXXXX-40.2018.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

CONSELHO DA MAGISTRATURA

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Otávio Portes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG__13780274020188130000_65063.pdf
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Ementa

EMENTA: CONSELHO DA MAGISTRATURA - RECURSO ADMINISTRATIVO- RECONHECIMENTO DE FIRMA FORA DA CIRCUNSCRIÇÃO - ILÍCITO - REINCIDÊNCIA - PENA DE MULTA- SENTENÇA MANTIDA.

A Lei 8.935/94 é clara no sentido de que nenhum tabelião pode exercer suas funções em município diverso de sua delegação (artigo 9º) e que cada serventia só funcionará em um local (art. 43). Restando configurada a reincidência, atrai-se a aplicação de pena de multa, nos termos do inciso II do art. 33 da Lei 8.935/94.

Acórdão

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1868059599

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