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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Reclamação: RCL XXXXX-55.2019.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Alberto Vilas Boas

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_RCL_04015705520198130000_d2ddd.pdf
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Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO REALIZADO PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ART. 1.010, § 3º, DO CPC. DECISÃO CASSADA.

- Nos termos do art. 988, do Código de Processo Civil, a reclamação destina-se à preservação da competência do Tribunal ou à garantia da autoridade de seus julgados ou de seus precedentes obrigatórios. - O § 3º, do art. 1.010, do CPC, dispõe que, após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade - Hipótese na qual deve ser julgada procedente a reclamação e cassada a decisão que não conheceu do recurso em razão da alegada inadequação da via eleita, uma vez que caracterizada a usurpação da competência do órgão ad quem.

Acórdão

JULGARAM PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1868200622

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