17 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Reclamação: RCL XXXXX-55.2019.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Alberto Vilas Boas
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: RECLAMAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO REALIZADO PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ART. 1.010, § 3º, DO CPC. DECISÃO CASSADA.
- Nos termos do art. 988, do Código de Processo Civil, a reclamação destina-se à preservação da competência do Tribunal ou à garantia da autoridade de seus julgados ou de seus precedentes obrigatórios. - O § 3º, do art. 1.010, do CPC, dispõe que, após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade - Hipótese na qual deve ser julgada procedente a reclamação e cassada a decisão que não conheceu do recurso em razão da alegada inadequação da via eleita, uma vez que caracterizada a usurpação da competência do órgão ad quem.
Acórdão
JULGARAM PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO