23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-42.2018.8.13.0647 São Sebastião do Paraíso
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Fernando Caldeira Brant
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - PRESCINDIBILIDADE DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO NOS AUTOS - CRIME CONTINUADO - INOCORRÊNCIA.
Para caracterização do crime de corrupção de menores, constante do art. 244-B do ECA, basta o simples fato de o agente praticar os delitos na companhia do menor, por tratar-se de crime formal, podendo a menoridade ser demonstrada através de outros documentos constantes dos autos e não apenas a certidão de nascimento. Para o reconhecimento do crime continuado, regulado pelo art. 71 do CP, exige-se a prática pelo agente, mediante mais de uma ação ou omissão, de dois ou mais crimes da mesma espécie, utilizando-se do mesmo modus operandi, em localidades próximas e dentro de um prazo razoável, a caracterizar a continuidade entre eles.
Acórdão
REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO