30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-25.2014.8.13.0024
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Arnaldo Maciel
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO BANCÁRIO - PLANILHA PARA APURAÇÃO DE DÉBITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INDEFERIMENTO DA INICIAL - CABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 330, II DO CPC/2015.
Considerando que a apresentação de planilha de cálculos para a apuração e detalhamento de débito constitui objeto da Ação de Prestação de Contas, que possui rito distinto da obrigação de fazer, deve ser indeferida a inicial por falta de interesse processual, com supedâneo no art. 330,III do CPC/2015.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO