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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-25.2014.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

18ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Arnaldo Maciel

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_60109012520148130024_dc0de.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO BANCÁRIO - PLANILHA PARA APURAÇÃO DE DÉBITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INDEFERIMENTO DA INICIAL - CABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 330, II DO CPC/2015.

Considerando que a apresentação de planilha de cálculos para a apuração e detalhamento de débito constitui objeto da Ação de Prestação de Contas, que possui rito distinto da obrigação de fazer, deve ser indeferida a inicial por falta de interesse processual, com supedâneo no art. 330,III do CPC/2015.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1954093930