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21 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-72.2023.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Justiça 4.0 - Especiali

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Francisco Ricardo Sales Costa (JD Convocado)

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_03625277220238130000_6f9d2.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - CASAMENTO DA ALIMENTANDA - CAUSA DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. Em se tratando de filho maior, a necessidade não se presume, demandando comprovação concreta da necessidade do alimentando.
2. Na hipótese dos autos, restou demonstrado que a alimentanda maior de idade se casou, causa extintiva da obrigação de pagar alimentos dos pais em favor dos filhos. Aplicação da regra estampada no art. 1.708, do Código Civil.
3. Presente hipótese de extinção da obrigação alimentar, impõe-se a suspensão dos alimentos até o julgamento do feito.

Acórdão

DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1842752536

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