21 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-72.2023.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Justiça 4.0 - Especiali
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Francisco Ricardo Sales Costa (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - CASAMENTO DA ALIMENTANDA - CAUSA DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em se tratando de filho maior, a necessidade não se presume, demandando comprovação concreta da necessidade do alimentando.
2. Na hipótese dos autos, restou demonstrado que a alimentanda maior de idade se casou, causa extintiva da obrigação de pagar alimentos dos pais em favor dos filhos. Aplicação da regra estampada no art. 1.708, do Código Civil.
3. Presente hipótese de extinção da obrigação alimentar, impõe-se a suspensão dos alimentos até o julgamento do feito.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO